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NF-e: Prorrogado as implementações da NT 2019.001 - versão 1.40

Em decorrência da COVID-19, fica prorrogada para 10 de Agosto de 2020 a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40 da Nota Técnica 2019.001

A Nota Técnica 2019.001 - versão 1.50 divulga atualiza de regras de validação da NF-e


➤Observação 1: A regra de validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do cBenef) já está em homologação, sendo o início de sua vigência em ambiente de produção prorrogado para 10/08/2020;



➤Observação 2: A regra de validação N12-94, já vigente em ambiente produção, continua verificando a existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/08/2020, passará a verificar apenas a compatibilidade com o CST;

➤Observação 3: Datas, Exceções e Modelos para regras de validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF-e e trazidas para a versão 1.40 já estão em produção.

Atenção: As regras indicadas na observação 3 referem-se ao código de benefício fiscal (tag: cBenef), e por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. Considerando que a atualização dos códigos que devem ser utilizados nesta tag decorre de alterações nas legislações específicas de cada unidade federada, a partir da data de publicação da versão 1.50 desta NT as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados disponibilizarão em suas páginas endereços eletrônicos contendo as respectivas tabelas para download. 

Até a versão 1.50 desta NT somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ativaram o uso desta tabela e suas respectivas Regras de Validação.


editado por Tadeu Cardoso

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