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SEFAZ-MG: Contribuintes mineiros ficam dispensados de apresentar o Registro 0210 da EFD-ICMS

Foi publicado no DOE-MG, a RESOLUÇÃO Nº 5.151, de 29 de Junho de 2018 revogando a obrigatoriedade de apresentação do "Registro 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O fisco mineiro dispensa, de forma retroativa a janeiro de 2018,  a obrigatoriedade de apresentação do "Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado" na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.


Registro 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO

A obrigatoriedade de apresentação do "Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado" (Bloco K) fica a critério de cada Unidade da Federação.
 
O "Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado" somente deve existir quando o conteúdo do "campo 7 - TIPO_ITEM" do Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado).

O "Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado" é utilizado para informar o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.


editado por Tadeu Cardoso
 

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