Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SPED: Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf

Foi publicado a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e sujeitas ao cronograma de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf. 

As empresas (entidades) componentes do Grupo 1 (com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) sujeitas à escrituração da CPRB na EFD-Reinf deverão adotar os seguintes procedimentos na escrituração da CPRB na EFD-Contribuições: 

1. Em relação aos meses de competência de janeiro a junho de 2018, proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, informando os valores devidos na DCTF Mensal; 

2. Em relação aos meses de competência a partir de julho de 2018, não mais proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWEB; 

3. Na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores a partir de julho de 2018, não devem preencher o "Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta", ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB. 

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2676

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.