Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 42 de 06 de Fevereiro de 2018, que dispõe sobre o lançamento do crédito extemporâneo na EFD-ICMS/IPI
O contribuinte que efetuar o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS deverá informar:
➤Registro E111:
campo 02: código RJ020071;
campo 03: número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento extemporâneo do crédito ocorrer em parcelas;
campo 04: valor do crédito extemporâneo.
➤Registro E112:
campo 03: número do processo de solicitação de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, se houver.
➤Registro E113:
com todas as informações do documento fiscal que originou o crédito de ICMS não apropriado tempestivamente.
O documento fiscal que enseja o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, ainda não escriturado nos blocos C ou D, deverá ser informado sem os campos:valor de imposto, base de cálculo e alíquota.
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso
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