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SEFAZ-RJ: Secretaria de Fazenda orienta quanto ao lançamento do crédito extemporâneo na EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 42 de 06 de Fevereiro de 2018, que dispõe sobre o lançamento do crédito extemporâneo na EFD-ICMS/IPI

O contribuinte que efetuar o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS deverá informar:

➤Registro E111:

campo 02: código RJ020071;
campo 03: número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento extemporâneo do crédito ocorrer em parcelas;

campo 04: valor do crédito extemporâneo.

➤Registro E112: 

campo 03: número do processo de solicitação de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, se houver.

➤Registro E113:
com todas as informações do documento fiscal que originou o crédito de ICMS não apropriado tempestivamente.

O documento fiscal que enseja o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, ainda não escriturado nos blocos C ou D, deverá ser informado sem os campos:valor de imposto, base de cálculo e alíquota.

Fonte: SEFAZ-RJ

editado por Tadeu Cardoso

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