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SEFAZ-PA: Empresas terão que registrar software de NFC-e junto a Secretaria de Fazenda.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Pará alerta para necessidade de registro do software emissor da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) junto a SEFAZ. 
A partir de abril de 2018 o contribuinte de ICMS obrigado a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, no Pará, terá que informar o fornecedor do software cadastrado junto a Secretaria da Fazenda do Pará. Esta medida foi regulamentada através da publicação da Instrução Normativa nº 06/2018.


A partir de 01 de abril os fornecedores de "softwares" utilizados na emissão de NFC-e deverão efetuar o cadastro de seus produtos no site da Secretaria de Fazenda – SEFAZ (www.sefa.pa.gov.br), e os contribuintes também deverão informar qual dos softwares cadastrados junto ao Fisco será utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) esclarece que esta mudança foi pensada para auxiliar os fornecedores e usuários de softwares de emissão de NFC-e, e principalmente, no apoio a ser dado aos contribuintes para a correta utilização dos programas, possibilitando com isso monitorar eventuais problemas e auxiliar nas soluções.


editado por Tadeu Cardoso

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