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EFD-REINF – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

A Receita Federal do Brasil alerta que, em virtude do cronograma para entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) ter sido ajustado em relação ao cronograma do eSocial, a entrega para o primeiro grupo que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) será a partir das 8 (oito) horas de 01 de maio de 2018 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. 

E para esse 1º grupo, a partir da competência de julho de 2018, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Sendo assim, para esse 1º grupo, nas competências maio e junho de 2018, além das informações referentes às contribuições sociais previdenciárias prestadas na EFD-REINF, também deverão ser prestadas informações em GFIP. E, a partir da competência julho de 2018, esse 1º grupo não utilizará mais a GFIP. Num segundo momento, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em três períodos distintos, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Sendo assim, a DIRF não poderá ser substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Dessa forma, o evento da EFD-REINF que colherá informações relacionadas a Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018). Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.

As demais informações previstas nos leiautes publicados em janeiro de 2018 (versão 1.3) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores.



Fonte: RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2526

editado por Tadeu Cardoso

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