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SEFAZ-RJ: Secretaria da Fazenda disciplina a escrituração do FEEF na EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 29 de 12 de Junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados pelos contribuintes obrigados a entrega do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, quando da escrituração dos valores destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF. 


➤ O contribuinte que optar por um dos Regimes "A", "B" ou "C" (indicados abaixo) para o cálculo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, propostos pela Lei 7.428, de 25 de agosto de 2016, deverá informar esta opção em todas as competências em que vigorar o regime selecionado, através de lançamento no registro "E115-Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios", (da EDF-ICMS/IPI) da seguinte forma: 



Campo 02: código "RJ000007 - Depósito de FEEF com opção por um dos regimes dispostos no Anexo I da Lei 7.428/2016".



Campo 03: valor depositado ou zero, se for o caso;.

Campo 04: parcela a que se refere o pagamento e o total de parcelas de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas).

Tabela Tipos de Regimes

REGIME “A”
Mês
Percentual 
20%
20%
19%
0%
0%
0%

REGIME “B”
Mês
Percentual 
20%
20%
20%
20%
17,2%
0%
0%
0%
0%
10°
0%

    REGIME “C”
    Mês
    Percentual 
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    14,6%
    0%
    0%
    10°
    0%
    11°
    0%
    12°
    0%
    13°
    0%
    14°
    0%

    ➤ O contribuinte que depositar o equivalente de até 20% (vinte por cento) do montante apurado no exercício financeiro anterior, no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal  - FEEF, deverá informar na competência em que houver o Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS este depósito mediante lançamento no registro "E111- Ajuste /Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS", da seguinte forma:


    Campo 02: código "RJ050020 - Outras receitas destinadas ao FEEF".

    Campo 03: valor depositado.

    Campo 04: Informar “A”, “B” ou “C” a depender do Regime escolhido

    ➤ O valor devido mensalmente a título do FEEF será compensado (conforme tabelas de regimes abaixo) com o valor depositado mediante lançamento no registro "E115-Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios", da forma que segue:

    Campo 02: código "RJ000008 - Valor compensado em função de depósito de outras receitas destinadas ao FEEF".

    Campo 03: valor compensado no mês, assim entendido o valor devido de FEEF que deixou de ser recolhido em função do percentual estabelecido, conforme definido nas tabelas de regimes abaixo. .

    Campo 04: parcela a que se refere a compensação e o total de parcelas a compensar de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela compensada e T o número total de parcelas).

    REGIME A

    Adesão: Maio/2017

    Depósito FEEF: Maio/2017

    1ª Compensação: Junho/2017

    Parcelas de Compensação: 19

    Término da Compensação: Dezembro/2018

    Mês Compensação
    %
    Junho/2017
    6,3613%
    Julho/2017
    6,3035%
    Agosto/2017
    6,2457%
    Setembro/2017
    6,1879%
    Outubro/2017
    6,1301%
    Novembro/2017
    6,0723%
    Dezembro/2017
    6,0145%
    Janeiro/2018
    5,9567%
    Fevereiro/2018
    5,8989%
    Março/2018
    5,8411%
    Abril/2018
    5,7833%
    Maio/2018
    5,7255%
    Junho/2018
    5,6677%
    Julho/2018
    5,6099%
    Agosto/2018
    5,5521%
    Setembro/2018
    5,4943%
    Outubro/2018
    5,4365%
    Novembro/2018
    5,3788%
    Dezembro/2018
    5,3210%

    REGIME B

    Adesão: Junho/2017

    Depósito FEEF: Junho/2017

    1ª Compensação: Julho/2017

    Parcelas de Compensação: 18

    Término da Compensação: Dezembro/2018

    Mês Compensação
    %
    Julho/2017
    6,6537%
    Agosto/2017
    6,5927%
    Setembro/2017
    6,5317%
    Outubro/2017
    6,4707%
    Novembro/2017
    6,4097%
    Dezembro/2017
    6,3487%
    Janeiro/2018
    6,2876%
    Fevereiro/2018
    6,2266%
    Março/2018
    6,1656%
    Abril/2018
    6,1046%
    Maio/2018
    6,0436%
    Junho/2018
    5,9826%
    Julho/2018
    5,9216%
    Agosto/2018
    5,8606%
    Setembro/2018
    5,7996%
    Outubro/2018
    5,7386%
    Novembro/2018
    5,6776%
    Dezembro/2018
    5,6166%

    REGIME C

    Adesão: Julho/2017

    Depósito FEEF: Julho/2017

    1ª Compensação: Agosto/2017

    Parcelas de Compensação: 17

    Término da Compensação: Dezembro/2018
    Mês Compensação
    %
    Agosto/2017
    6,8824%
    Setembro/2017
    6,8235%
    Outubro/2017
    6,7647%
    Novembro/2017
    6,7059%
    Dezembro/2017
    6,6471%
    Janeiro/2018
    6,5882%
    Fevereiro/2018
    6,5294%
    Março/2018
    6,4706%
    Abril/2018
    6,4118%
    Maio/2018
    6,3529%
    Junho/2018
    6,2941%
    Julho/2018
    6,2353%
    Agosto/2018
    6,1765%
    Setembro/2018
    6,1176%
    Outubro/2018
    6,0588%
    Novembro/2018
    6,0000%
    Dezembro/2018
    5,9412

    ➤ O valor depositado no FEEF a maior do que o devido poderá ser compensado por meio de abatimento. Para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, deverá ser informado mediante lançamento no registro "E115-Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios", da seguinte forma: 


    Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior.



    Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente.


    Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente.

    ➤ O montante depositado no FEEF a título de complementação de valores depositados a menor que o devido em competências anteriores, deverá ser informado mediante lançamento no registro "E111- Ajuste /Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS", da seguinte forma: 

    Campo 02: código "RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF".

    Campo 03: período a que se refere o depósito complementar no FEEF não recolhido e complementado na apuração corrente.

    Campo 04: valor depositado na apuração corrente para complementação de valor apurado como devido mas não depositado no período próprio.


    Fonte: SEFAZ-RJ




    editado por Tadeu Cardoso

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