O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63) deverá ser utilizado pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiro (a critério da unidade federada) em substituição:
➤ ao Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13);
➤ ao Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14);
➤ ao Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
➤ ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Fonte: CONFAZ
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2017/ac025_17
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