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SEFAZ-PA:Secretaria da Fazenda define novo prazo para emissão concomitante de NFC-e com outros documentos fiscais.

Foi publicado no DOE-PA, nesta quarta-feira(07/12), a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 23, de 06 de Dezembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados:

➤ da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário;

➤ a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos credenciados no projeto piloto, de que trata a Portaria nº 58, de24 de Julho.


Fonte: SEFAZ-PA
http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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