A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso informa que a aplicação das novas Regras de Validação do parâmetro Hash sobre o campo QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), prevista inicialmente para 01 de Novembro de 2016 foi adiada para o dia 03 do referido mês.
Os contribuintes devem ficar atentos a partir do dia 03 de Novembro para a formação correta do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e a fim de evitar a rejeição do documento, o que implica em não validação da nota fiscal.
Assim que o QR-Code começar a ser validado os contribuintes não conseguirão autorizar os documentos, caso algum erro seja detectado. Nestes casos aparecerá uma mensagem informando o erro "464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado".
Para evitar à rejeição as empresas devem observar atentamente as instruções do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 4.0, para a geração do Hash do QR Code. O Manual está disponível no site do Ministério da Fazenda e traz o passo a passo para cálculo desse parâmetro.
A alteração da forma de validação das informações constantes na Nota Fiscal atende uma determinação da Nota Técnica 2015/002 versão 1.41 e garante a autoria e integridade do documento eletrônico, gerando mais confiança tanto para o fisco, quanto para o consumidor.
Fonte: SEFAZ-MT
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=33081
editado por Tadeu Cardoso
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