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SEFAZ-AL: Varejo alagoano fica obrigado a emitir NFCe.

Desde o último sábado (01/10) estão obrigados a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65) o comércio varejista alagoano que no ano calendário anterior auferiu receita bruta (somatório dos seus estabelecimentos) igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e ou em início de atividade, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

A utilização da NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), ou Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


A utilização da NFC-e não será exigida do Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para emissão da NFC-e o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

Cronograma de emissão da NFC-e

A partir de 01 de Abril de 2017: para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais);

A partir de 01 de Outubro de 2017: para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

A partir de 01 de Abril de 2018: para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

A partir de 01 de Outubro de 2018: para os demais contribuintes, exceto aqueles que tenham auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).


Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=rML0BJvSjfc%3D&acess=1&highlight=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+SEF

editado por Tadeu Cardoso

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