A partir de 01 de Julho de 2016, todos os contribuintes do comércio varejista do Estado de Sergipe ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFCe.
A exigência da obrigação de emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFCe é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais.
Obs: Esta obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
Fonte: SEFAZ-SE
http://legislacao.sefaz.se.gov.br/legisinternet.dll/Infobase1/portarias/icms/26-portarias14/pt0312-14.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
editado por Tadeu Cardoso
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