A partir de 01 de Julho de 2016, os contribuintes do Estado de Roraima, tanto da capital quanto do interior, bem como os optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFCe.
Observação: O uso dos ECF's previamente autorizados será permitido até 31/12/2016, conforme art. 6º da portaria SEFAZ/GAB. 768/2014.
Fonte: SEFAZ-RR
https://www.sefaz.rr.gov.br/nfce_site/emp_cronograma.phpeditado por Tadeu Cardoso
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