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RFB: DAS gerado para o MEI poderá ser emitido por meio de aplicativo móvel (app).

Foi publicado no DOU nesta quarta-feira(18/05), a RESOLUÇÃO Nº 128, de 16 de Maio de 2016, que dispõe sobre a emissão do DAS gerado para o MEI poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.




Veja a publicação da RESOLUÇÃO Nº 128, de 16 de Maio de 2016



RESOLUÇÃO Nº 128, DE 16 DE MAIO DE 2016 Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: 

Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 40. ............................................................................................................................. 

§ 3º ............................... ................................................................................................ 

III - emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB. ...........................,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,..........................................................." (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/05/2016&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=104
editado por Tadeu Cardoso

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