A Emenda Constitucional 87/2015, em vigor deste o dia 1o. de Janeiro de 2016, altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.
Com isso, o Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual e o Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual, sendo que de 2016 a 2018 essa diferença de alíquota terá que ser partilhada entre os Estados, em 2019 o valor (diferença alíquota) ficará totalmente com o Estado (UF) de destino da mercadoria.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Pernambuco preparou um informativo contendo orientações sobre a Emenda Constitucional 87, clique aqui e faça o download.
Fonte: SEFAZ-PE
editado por Tadeu Cardoso
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