Desde o primeiro dia de janeiro de 2016, passou a ser exigido o imposto sobre a circulação de mercadorias relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada pelo Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS (Emenda Constitucional 87/2015).
Com objetivo de orientar sobre a nova sistemática de cálculo do imposto, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás elaborou um Exemplo NF e Partilha ICMS.
Fonte: SEFAZ-GO
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.