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MTE: Definido prazo para entrega da Rais ano-calendário 2015.

Foi publicado no DOU, (quarta-feira 30/12), a PORTARIA No - 269, de 29 de Dezembro de 2015, contendo as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2015.


O prazo de entrega da RAIS começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. 

Estão obrigados a declarar a Rais: 

  • empregadores urbanos e rurais; 
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; 
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; 
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; 
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; 
  • condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.


Veja a publicação na íntegra da Portaria No - 269, de 29 de Dezembro de 2015

editado por Tadeu Cardoso

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