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SEFAZ-PR: Procedimentos para solicitação de Inscrição Estadual - Emenda Constitucional 87.

Encontra-se disponível no Portal Receita/PR nova modalidade de inscrição estadual que visa atender a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, os quais dispõem sobre a possibilidade de empresas estabelecidas em outras unidades federadas que vierem a realizar, a partir de 1º de janeiro de 2016, operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná requererem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS-PR.

Para dar início ao procedimento o contabilista responsável deverá, previamente, cadastrar-se como usuário do Portal Receita/PR (clique aqui).

Tendo acessado o Portal, deverá buscar o menu “Solicitação de Inscrição Estadual” e selecionar a opção “Inscrição de estabelecimento localizado em outro Estado, exceto ST (… Operações e Prestações Interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS), e preencher o formulário de cadastro eletrônico.

A medida visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes dessas operações. Alertamos que o contribuinte que já possui inscrição estadual junto ao cadastro paranaense não necessita requerer novo registro. 

Fonte: SEFAZ-PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=633&tit=Receita-disponibiliza-inscricao-estadual-para-empresas-de-outros-estados-que-realizem-operacoes-a-consumidor-final-paranaense

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