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SEFAZ-MA: Com trabalho de fiscalização, Sefaz cobra mais de R$ 500 milhões em ICMS.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está cobrando créditos tributários do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que não foram pagos no período de janeiro a novembro de 2015. Os débitos somam uma quantia superior a R$ 511 milhões. Com a reclamação das dívidas, o tributo será cobrado resguardando o erário.

O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com base nos números apresentados no relatório gerencial da Sefaz que apura os indicadores de efetividade institucional do órgão. A cobrança do débito é importante para o planejamento e execução orçamentária. A receita prevista para 2015 é de R$ 5,8 bilhões, dos quais R$ 5,2 bilhões são do ICMS.

Os dados do relatório gerencial da Sefaz mostram que os valores lançados nas auditorias de empresas alcançaram R$ 407,5 milhões em 2015, com a emissão de 735 autos de infração. O gestor da unidade de fiscalização de empresas da Sefaz, Moisés Silva, informou que, nestes casos, ao ser cobrado o tributo, são acrescidos os juros moratórios e a multa por infração fiscal.

Mercadorias em trânsito

Na atividade de mercadorias em trânsito, executadas pelas equipes dos postos fiscais e unidades móveis, foram lançados créditos de ICMS no valor de R$ 104,5 milhões em 2015, por meio de Termos de Verificação de Irregularidade (TVI), com um crescimento de 61,7% em relação a 2014.

Segundo o gestor da fiscalização de mercadorias em trânsito, Raimundo Arouche, os resultados obtidos são bastante significativos, pois se trata do controle na movimentação de cargas com destino ao Maranhão, ou em trânsito pelo território maranhense.

O secretário Marcellus Ribeiro explicou que a Sefazestá realizando um maior controle, de forma preventiva e ostensiva, para conter a evasão fiscal.As ações são executadas em função do nível de risco do comportamento do contribuinte e da relevância das operações, especialmente para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquotas e multas por infração.

Fonte: SEFAZ-MA

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