Foi publicada nova versão 1.30 da Nota Técnica 2015.003 onde foi alterada a regra de validação E16a-30, incluindo a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016, possibilitando prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.
Faça aqui o download da Nota Técnica 2015.003 versão 1.30
Fonte: SPED | Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
editado por Tadeu Cardoso
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