As Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.
Veja abaixo publicação do DOU de 15/10
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.016, DE 22 DE MAIO DE 2015 - Assunto: Processo Administrativo Fiscal - FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 02 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 22 de abril de 2014, Seção 1, pág. 22)
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Disit
Fonte: Imprensa Nacional
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