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NFe: Nota Técnica 2015.002 - Alterado prazo de implantação em ambiente de produção.

Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações:

Alteração do prazo de implantação da versão em produção para o dia 01/12/2015, por solicitação das empresas;

Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);

Para os casos de exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);

Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de Combustível pela NFCe, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);

Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: SPED

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