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IRPF-2015: Qual é o tratamento tributário da participação dos empregados nos lucros das empresas?

Até 31/12/2012 a participação dos empregados nos lucros das empresas era tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo a pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. (Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000).

Regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, diante do novo tratamento tributário introduzido pela Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013:

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual abaixo indicada e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Na determinação da base de cálculo da referida participação, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE/Ano-calendário de 2013 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

VALOR DO PLR ANUAL(EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) DE 0,00 A 6.000,00 0,0% -

DE 6.000,01 A 9.000,00 7,5% 450,00

DE 9.000,01 A 12.000,00 15,0% 1.125,00

DE 12.000,01 A 15.000,00 22,5% 2.025,00

ACIMA DE 15.000,00 27,5% 2.775,00

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE/a partir do ano-calendário de 2014 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

VALOR DO PLR ANUAL(EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

DE 0,00 A 6.270,00 0,0% -

DE 6.270,01 A 9.405,00 7,5% 470,25

DE 9.405,01 A 12.540,00 15% 1.175,63

DE 12.540,01 A 15.675,00 22,5% 2.116,13

ACIMA DE 15.675,00 27,5% 2.899,88

(Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 53, de 16 de dezembro de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 17)

Fonte: RFB

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