A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes que termina nesta sexta-feira (12.12) o prazo para regularização de operações sujeitas ao uso de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Segundo o Decreto nº 2.581, de 30 de outubro de 2014, devem ser regularizadas:
- as operações realizadas entre 01/10/2013 e 31/10/2014 desacobertadas de documento fiscal, ou nos casos em que a emissão da correspondente NFC-e tenha ocorrido em ambiente de homologação;
- as NFC-e emitidas em contingência no período de 01/10/2013 a 31/10/2014 e ainda não transmitidas para a Sefaz-MT.
O decreto autoriza também a convalidação de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida no período de 01/10/2013 a 31/10/ 2014 por contribuinte obrigado ao uso de NFC-e, desde que o referido documento fiscal seja contabilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou, quando não obrigado à EFD, no respectivo livro Registro de Saídas.
Todos os procedimentos a serem observados constam detalhados no Decreto nº 2.581/2014.
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br.
Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail
atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: ASC/Sefaz-MT | por: Luciane Mildenberger
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32412
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