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SEFAZ-SE: Bloco K - Obrigatoriedade revogada.

Conforme publicação do DOE-SE - Nº.27.060 de 24/09/2014, a PORTARIA SEFAZ Nº 677/2014 de 22 de Setembro de 2014, REVOGA Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,


RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

Fonte: SEFAZ-SE

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