Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:
Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas
de horário do Brasil;
Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01.
Prazos
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras;
Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas;
Mudanças em regras de validação:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14;
Ambiente de Produção: 01/08/14.
Faça aqui o download da Nota Técnica NT2014.004
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal NFe
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