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SEFAZ-RS – Autenticação de usuário para transmissão da GIA

Conforme publicação o DOE-RS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 026/14, introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o subitem 3.1.2 com a seguinte redação:

"3.1.2 -

A partir de 1º de junho de 2014 será obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA, de acordo com as instruções do Manual de Autenticação do Usuário para Guia de Informação e Apuração do ICMS, constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.

3.1.2.1 -

A autenticação do usuário poderá se feita por meio:

a)

do Código de Remetente e Senha do Remetente (usuário e senha);

b)

de Certificação Digital ICP Brasil;

c)

do Cartão Banrisul com chip (pessoa física - conta corrente ou poupança)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: SEFAZ-RS

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