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SEFAZ-GO: Prazo para contribuinte na dívida ativa termina dia 30

Termina no dia 30 deste mês (sexta-feira) o maior desconto que o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás, o Regulariza, concede aos contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até dezembro de 2007. Com a adesão e o pagamento à vista até a próxima semana, o contribuinte receberá isenção de juros e multas (100% de descontos nos juros e multas) e ainda desconto de 70% no valor da correção monetária.

Em junho, o desconto para os contribuintes na dívida ativa fica menor. Passa a ser de 99% nos descontos de juros e multa e de 69% na correção monetária. A redução é decrescente até chegar a 50% de descontos em juros e multas e 35% de redução da correção monetária, em 10 anos. A adesão ao programa pode ser feita até abril de 2024 para quem está na dívida ativa. O pagamento pode ser parcelado em até 120 meses, se for feito até o fim deste mês.

O Regulariza permite ainda a concessão de remissão de dívida ativa até o valor de R$ 11.330,89, após as reduções permitidas pela lei. É possível obter a remissão parcial com dívidas até R$ 30.665,40, de 70%, e ainda de 40% em dívida ativa de até R$ 50 mil. No primeiro caso, a remissão é feita de ofício. Nas outras duas, o contribuinte deve pedir o abatimento legal.

ICMS de 2013 - O Regulariza, em vigor desde o dia 5 deste mês, também oferece vantagens para o contribuinte com dívida de ICMS contraída até 31 de dezembro de 2013. A adesão nesse caso termina em 3 de julho para o maior desconto. Até essa data, pagando sua dívida à vista o contribuinte terá isenção de juros e multas e redução da 50% da correção monetária. A partir daí, o desconto será de 97% nos juros e multas e 47% na correção monetária durante o período de 60 dias. A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses, com descontos decrescentes.

Uma inovação do Programa é que quanto maior a parcela de entrada, maior será o percentual de redução para o parcelamento. Outra novidade do Regulariza é a possibilidade de liquidar a dívida por meio de crédito acumulado ou recebido em transferência de terceiros, condicionado ao pagamento à vista de 30% do valor do crédito tributário favorecido. No banner do programa no site www.sefaz.go.gov.br o contribuinte encontra todas as informações sobre o Regulariza.

O Regulariza abrange, inclusive, o crédito tributário ajuizado, objeto de parcelamento, decorrente de aplicação de pena pecuniária, constituído por ação fiscal, durante a vigência da lei; não constituído, mas confessado espontaneamente e com representação fiscal para fins penais, ainda não recebida pelo Poder Judiciário (quando parcelados).

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