Ao todo, 32.759 empresas que não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nos últimos dez anos consecutivos, desde primeiro de janeiro de 2004, e que não atenderem ao chamado no edital de notificação, entre os dias 7 de abril a 9 de junho, para movimentação, serão canceladas administrativamente pela Jucemg.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos.
Caso não adotarem esse procedimento, os empreendimentos podem ser declarados inativos, terem seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo às sociedades empresárias, empresários e cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.
Em 2013, 26.886 empresas foram canceladas administrativamente, número inferior ao previsto para este ano de 32. 759 cancelamentos.
Fonte: Boletim Informativo JUCEMG

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