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| SEFAZ-PA |
A partir de janeiro de 2014, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal (ICMS) no Pará passará a ser feito somente até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador do imposto devido.
A Instrução Normativa número 0033, de 22/12/2008, que previa o recolhimento em duas datas - 5 e 20 - deixou de vigorar no dia 31/12/2013. Com isso, a regra em vigor volta a ser o recolhimento do imposto em uma única data, conforme o previsto no Regulamento do ICMS, decreto 4.676, Art. 108/2001.
Fonte: SEFAZ-PA

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