Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SP: Nota Fiscal Paulista.

Conforme publicação do DOE-SP, de 21/08/2013, a Portaria CAT 84, de 20/08/2013, altera a Portaria CAT-102/07, de 09/11/2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007:


Nº de
referência

Nome do
campo

Descrição do
campo

Formato do
campo

Preenchimento
obrigatório

Tamanho
do campo

Nº de casas
decimais

Observação
38
CST
Código da Situação Tributária
N
Sim
3

Código da Situação Tributária:
1º Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional, exceto asindicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira -Importação direta;
2 - Estrangeira -Adquirida no mercado interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira -Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira -Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
2º e 3º Dígitos:
Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.


“(NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.