A partir de 1 de junho/2013, será obrigatória emissão da NFe para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.
Conforme publicado no DOE, de 15/04/2013, o DECRETO Nº 50.233, DE 12 DE ABRIL DE 2013, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3946 - No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XVII com a seguinte redação:
"XVII - a partir de 1º de junho de 2013, para o produtor rural na saída interestadual de arroz em casca.
NOTA - O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 3947 - Na nota 03 do § 1º do art. 26-A fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:
"d) ao inciso XVII deste artigo".
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre
Fonte: SEFAZ-RS
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