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SEFAZ-RS: Instrução Normativa RE Nº 036/13

Conforme publicado no DOE, de DOE 23/04/13 a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 036/13, com alterações da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 que dispõe sobre obrigatoriedade do CPF na emissão de Cupom Fiscal nas operações com consumidor final.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.3.1.1.3.1, conforme segue:

"4.3.1.1.3.1 - O contribuinte deverá observar, também, outras obrigações previstas no RICMS, Livro II, art. 212, XIII."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: SEFAZ-RS

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