A Receita Federal do Brasil em 2012 passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição a entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.
No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistente no mercado.
Declarações recepcionadas, com informação de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmados eletronicamente foram retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Em seu primeiro ano de funcionamento, o Parâmetro de Previdência privada apresentou índice recorde de retificação de Declarações, resultando numa redução espontânea de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados a título de dedução de pagamento de previdência privada.
A Receita Federal mapeou casos de contribuintes que, tendo a Declaração retida em malha, distribuíram o valor de previdência privada declarado em outras linhas de dedução, com o objetivo claro de manter o valor da restituição indevidamente pretendido. Esses casos foram selecionados para ações fiscais que terão início este ano.
Por outro lado, a fim de ampliar o efeito sobre o controle das deduções efetuadas a título de previdência privada em Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Fiscalização iniciou novas análises, mais aprofundadas, com intuito de iniciar procedimentos de fiscalização das DIRPF com informações falsas relativas a essas deduções para exercícios anteriores à 2012, anos em que a RFB não cruzava essa informação com os registros das entidades de previdência privada.
Estudos prévios apontam para a existência de mais de 300 mil DIRPF com potencial lançamento em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012.
A Receita Federal comunicará os contribuintes que apresentam indícios de aplicações indevidas em previdência privada.
Fonte: RFB
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