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IRPF-2013: Como abater despesas com empregados domésticos ?

O empregador doméstico poderá informar em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-2013),  os gastos efetuados com empregado doméstico, ou seja, o valor das parcelas recolhidas a título de Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).

Deverá informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, o nome do empregado, o CPF , o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador),  o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2012,  não devendo informar nenhum outro tipo de valor pago, como por exemplo salário ou férias. 

Este procedimento está condicionado à: 

Comprovação da regularidade do empregador doméstico; 

Limitado a um empregado por declaração, mesmo se declaração em conjunto; 

Não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; 

Deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho; e não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado de 20%. 

Fonte: RFB

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