O empregador doméstico poderá informar em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-2013), os gastos efetuados com empregado doméstico, ou seja, o valor das parcelas recolhidas a título de Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).
Deverá informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, o nome do empregado, o CPF , o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2012, não devendo informar nenhum outro tipo de valor pago, como por exemplo salário ou férias.
Este procedimento está condicionado à:
Comprovação da regularidade do empregador doméstico;
Limitado a um empregado por declaração, mesmo se declaração em conjunto;
Não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
Deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho; e não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado de 20%.
Fonte: RFB
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