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Congresso prorroga por 60 dias MP que desonera a cesta básica

Conforme publicado no DOU, de 25/04/2013, Seção 1 , página 3, ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No. 24, DE 2013, prorroga por 60 dias Medida Provisória que desonera a cesta básica. 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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