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Câmara rejeita taxação de poupança que exceder R$ 120 mil

Proposta foi rejeitada na Comissão de Finanças e Tributação e deve ser arquivada. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 3, o Projeto de Lei 3802/12, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a incidência de Imposto de Renda sobre rendimento de poupança que exceder R$ 120 mil, valor que deverá ser reajustado no início de cada ano. A proposta deve ser arquivada. 

O relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), criticou o texto, que considerou pior que a legislação em vigor. “A Lei 12.703/12 já trata deste tema e estabelece um limite aos rendimentos da poupança mais adequado à necessária desindexação de nossa economia, colocando a remuneração em 70% da Selic”, disse. 

A lei citada pelo relator foi aprovada depois que a proposta já havia sido apresentada. Pelo projeto, uma parte da poupança ficaria limitada ao rendimento da Taxa Selic, quando ela fosse inferior à remuneração usual da poupança (Taxa Referencial de Juros + 0,5% ao mês). 

Campos também ressaltou que, embora a proposta isente depósitos de até R$ 120 mil, o texto limita o benefício a uma única conta, o que deixaria descoberto o poupador que tenha mais de uma conta de pequeno valor. “Além disso, por não deixar claro qual alíquota incidirá sobre o rendimento que pretende tributar, a proposição fere o Princípio da Reserva Legal”, disse. 

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) estabelece que o texto legal que crie um imposto deve explicar qual será a alíquota com clareza. O relator acredita que, pelo projeto em análise, seria possível tanto cobrar o imposto pela alíquota da renda de trabalho quanto pela do rendimento de aplicações em renda fixa. 

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e deve ser arquivada sem necessidade de passar pelo Plenário. 

Íntegra da proposta: PL-3802/2012

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