A Primeira
Seção, responsável por julgamentos de direito público no Superior
Tribunal de Justiça, decidiu que trabalhador exposto com frequência à
energia elétrica tem direito a aposentadoria especial.
O caso julgado é de um
homem de Santa Catarina, que por mais de duas décadas atuou no setor de
energia.
A aposentadoria
especial é concedida ao segurado que trabalhe em condições prejudiciais à saúde
ou a sua integridade física. O INSS recorreu ao STJ alegando que a eletricidade
foi excluída da lista de agentes nocivos.
O relator,
ministro Herman, considerou que a listagem contida nas leis e normas que
regulam os agentes e atividades prejudiciais ao trabalhador são apenas
exemplos. Para o magistrado, já existe entendimento de que uma pericia pode
comprovar se o trabalhador exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa,
mesmo se a função não estiver contida em regulamento.
O caso foi
julgado pelo rito dos recursos repetitivos e passa a orientar julgamentos
semelhantes no STJ e nos demais tribunais do país.
Fonte: STJ
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