Os
contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda devido à defasagem na
correção do limite de isenção, de acordo com novo estudo feito pelo Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Na avaliação do diretor
de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, a correção do limite
de isenção da tabela do imposto de renda deveria ser feita, pelo menos, em
níveis compatíveis com a inflação para que não haja “defasagem tão grande”. “É
uma opção [do governo] que a gente critica porque tem onerado os trabalhadores
assalariados”, disse.
Em janeiro deste ano, o
Sindifisco já havia divulgado estudo que mostrava defasagem de 66,4% na
correção da tabela, ao se levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), no período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato
decidiu fazer comparações com vários outros indicadores.
Na comparação com o
salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em 1996, o valor nominal do salário
mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de
578%. O limite de isenção foi congelado em 90,08%, de acordo com os dados do
sindicato.
A pesquisa constata
também que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a
nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos
aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados.
Para o Sindifisco Nacional,
a defasagem do limite de isenção também pode ser notada no custo da cesta
básica. Em janeiro de 1996, a cesta custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$
318,40. Comparando com a evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.
Outro dado mostra que se
o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da
cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74,
por mês).
O estudo aponta também
que índices de variação de preços (INPC, IPCA e IGP-M) – tiveram, de janeiro de
1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção:
195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela
do Imposto de Renda de 55,67%, 52,32% e 116,75%.
Outra comparação foi
feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o mesmo período de 2013 houve uma
variação de 656,62% no saldo nominal no estoque da aplicação. Ante esse
percentual, a distância na correção do limite de isenção é de 298,05%.
Em janeiro, a secretária
adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, disse que a política de correção da
tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física depende de uma definição do governo
federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder
de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma
política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de
base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a
secretária.
Fonte: Agência Brasil, via IBPT
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