ReceitaFederal informa que a partir de 11/3/2013 terá início a implementação do
convênio firmado entre Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e
Receita Federal do Brasil – RFB, que visa a simplificação dos procedimentos
relativos ao Registro de ato constitutivo/alterador (Empresas sujeitas ao
registro no órgão em questão) e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica-CNPJ.
O convênio
firmado consiste na entrada em um único órgão (JUCESP) do pedido de Registro do
Contrato Social e suas alterações. Ou seja, tanto o número do registro do ato
constitutivo ou alterador, bem como o número de identificação no CNPJ, sairão
simultaneamente.
O
contribuinte, na solicitação de inscrição ou alteração, deverá encaminhar o
Documento Básico de Entrada - DBE/PROTOCOLO, dispensado o reconhecimento de
firma, para a JUCESP contendo o evento pretendido, juntamente com os documentos
a serem registrados. A JUCESP irá conferir as solicitações e DEFERIR o
DBE/PROTOCOLO com o efetivo registro da documentação e geração do número do
CNPJ.
Fonte: RFB
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