A multa por atraso
na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a
apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2013.
Veja a seguir quadro
de Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração
Informações sobre
a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)
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Valor da multa
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Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o
total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago,
sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de
20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia
subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o
mês da entrega ou, no caso de nãoapresentação, do lançamento de ofício.
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Notificação de Lançamento da multa
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Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a
Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da
declaração, utilizando-se a opção Declaração... Imprimir... Recibo ou
salva em PDF mediante a opção Declaração... Salvar Imagem em PDF...
Recibo.
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da
multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da
DIRPF.
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Pagamento da multa
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Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará
disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opçãoDeclaração...Imprimir... Darf de
Multa por Entrega em Atraso.
Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção Declaração...Salvar
Imagem em PDF... Darf de
Multa por Entrega em Atraso.
O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso,
para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com
base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado,
utilizando o aplicativo Pesquisa de
Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por
Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do
vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será
deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do
imposto a ser restituído.
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Impugnação do Lançamento
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Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da notificação
de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil
de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do
Decreto no 70.235, de 1972.
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Fonte: RFB
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