Declarar o Imposto de Renda à Receita
Federal exige cuidados, especialmente em alguns itens. Diversas regras devem
ser observadas para declarar os investimentos feitos na Bolsa de Valores, por
exemplo. Aplicações em moeda estrangeira também demandam atenção no acerto de
contas com o Leão. “É enrolado”, comenta o contador Olavo Pereira Gomes, que
também atua como professor-substituto no Departamento de Ciências Contábeis e
Atuariais (CCA) da Universidade de Brasília (UnB).
Gomes explica que os investimentos na
Bolsa se situam no campo da Renda Variável. Para descobrir quanto será
descontado de imposto, devem ser observados os valores médios de compra e venda
das ações, pois ele incidirá sobre o lucro da transação. O professor
exemplifica: se você comprar duas ações da Petrobras, uma por R$ 2 e outra por
R$ 3, e vendê-las por R$ 4, para descobrir quanto será devido de imposto
deve-se chegar a um preço médio de compra (R$ 2,50) e deduzi-lo do preço médio
de venda (R$ 4), o que resultará na quantia de R$ 1,50. Este é o ganho obtido
na transação, e é sobre esse valor que o imposto incidirá. “Eventuais prejuízos
poderão ser compensados no futuro”, acrescenta Gomes.
As alíquotas de incidência do Imposto
de Renda aplicáveis às operações realizadas em Bolsa podem variar. Para as
operações comuns (mercados à vista, a termo, de opções e de futuros), são de
15%; mas para as operações day trade (transações iniciadas e encerradas no
mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a
quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente) este número
chega a 20%.
Para os investimentos em moeda
estrangeira, Gomes também sugere o auxílio da internet: ele recomenda a
utilização do programa “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”, disponível no
site da Receita Federal. Neste quesito, o órgão governamental destaca que as
operações que importem na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda
estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do exterior e
na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda
estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil estão
sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de 15%.
Gomes aponta que essa parte da
declaração do Imposto de Renda é complicada, mas garante que o programa
facilita bastante. Além desses pontos, existem diversos outros detalhes a serem
observados e, por isso, recomenda-se sempre a consulta ao site da Receita
Federal ou a um profissional especializado em contabilidade na hora de elaborar
a declaração.
Fonte: Terra, via Jornal Contábil
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