O Departamento
de Polícia Federal, o Ministério da Previdência Social e Ministério Público
Federal, órgãos que integram a Força-Tarefa Previdenciária no Maranhão, deram
cumprimento, nesta quarta-feira (6), a dois Mandados de Prisão Preventiva e 11
Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Caxias, Aldeias Altas e Gonçalves
Dias.
As
investigações iniciadas há cerca de 2 anos constataram a presença de uma
Organização Criminosa atuando na cidade de Caxias/MA. Os principais envolvidos
são três intermediários e um servidor lotado na Agência da Previdência Social
do INSS em Caxias.
Os benefícios
indeferidos estavam sendo reabertos e concedidos administrativamente, com
geração de crédito retroativo a contar da data da entrada do requerimento do
benefício.
Entre as
principais disfunções identificadas, destacamos: benefícios reabertos apesar de
haver decisão contrária ao requerente pela Junta de Recursos, pela Câmara de
Julgamento do CRPS e pela Justiça Federal; ausência de documentos
contemporâneos que pudessem comprovar o efetivo exercício de atividade rural
para o período declarado; benefícios concedidos sob a rubrica de segurados
especiais para pessoas que nunca exerceram atividade rural; concessão de
benefícios em sede de revisão sem motivação razoável; divergência entre o
endereço residencial e o suposto local de exercício da atividade rural;
apropriação do crédito retroativo pelos principais investigados.
De acordo com
dados do Sistema Informatizado da Previdência Social, constatou-se que o
servidor da APS/CAXIAS concedeu, no período de janeiro/2011 a novembro/2012,
309 (trezentos e nove) benefícios, implicando em pagamentos retroativos no
valor de R$ 2.256.285,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e
duzentos e oitenta e cinco reais). O exato quantitativo de benefícios
concedidos de forma fraudulenta será posteriormente levantado, quando da
auditoria dos benefícios.
O nome Segunda
Instância é uma alusão à concessão dos benefícios em grau de recurso
administrativo, denominado Revisão Administrativa (ACS/ Polícia Federal).
Fonte: Ministério Previdência
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