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SEFAZ-MG: Prorroga prazo do SINTEGRA.


Para contemplar as modificações promovidas pela Resolução Nº 13 do Senado Federal  de 2012 publicada no DOU de 26.04.2012, o validador SINTEGRA terá uma nova versão.

Contribuintes que realizaram operações alcançadas pelos novos códigos de CST,  o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos de que trata o artigo 10 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, será prorrogado para até 08/04/2013


Fonte: SEFAZ-MG

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