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IR: Imposto Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ


Conforme publicado no DOU, de 25/02/2013, SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Pessoa jurídica que presta serviços em consultoria, assessoria...

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. Pessoa jurídica que presta serviços em consultoria, assessoria e cursos para assistência técnica relativos à gestão empresarial que caracterizem o exercício de profissão legalmente regulamentada de técnico de administração, está impedida de utilizar o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a totalidade de sua receita bruta, inclusive as receitas que não se refiram à atividade citada. O impedimento diz respeito à pessoa jurídica e não às receitas consideradas isoladamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Lei nº 4.680, de 1965 (DOU de 22/06/1965); PN CST nº 15, de 1983.


MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

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