A Câmara
analisa o Projeto de Lei (PL) 4554/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC),
que concede 90 dias para que pessoas físicas e empresas intimadas por omissão
ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem
agravamento de pena. Conforme o texto, o prazo será contado a partir do
recebimento da intimação.
Atualmente, a Lei
8.981/95, que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de
rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A
multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a
regularização não for feita no prazo previsto na intimação.
A pena
prevista hoje é, na opinião de Colatto, legítima e necessária. Ele argumenta,
no entanto, que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é
prejudicial ao contribuinte. “Os prazos habituais assinalados nas intimações do
Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e
documentos”, avalia o deputado.
Tramitação
O projeto foi
apensado ao PL
3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que
descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas tramitam em
caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência
Câmara
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