O governo do
Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (22/1) R$ 335,61 milhões em
repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas.
O repasse feito pela
Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 14 a 18
de janeiro de 2013. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto,
que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do
Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios
paulistas já haviam recebido R$ 849,75 milhões nos dois primeiros repasses do
mês, efetuados em 8/1 e 15/1, referentes à arrecadação dos períodos de 2 a 4/1
e de 7 a 11/1, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o
valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de janeiro é de R$ 1,18
bilhão.
Os depósitos
semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo
dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de
11/01/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre
25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos
valores podem ser feitas no endereço:
https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx .
Agenda Tributária
Os valores
semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de
pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode
haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam
conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos
arrecadados. A agenda de pagamentos está
concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos
diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com
importações.
Índice de
Participação dos Municípios
Os repasses
aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de
Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de
outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do
produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante
transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159,
inciso II e § 3º).
Os índices de
participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990),
para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos
pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei
Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: SEFAZ-SP
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