A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a
partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre
os estados da BA, RS e SC.
Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que
emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja
inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão
terá seu uso DENEGADO.
Da mesma forma, os contribuintes destes
estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que
estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não
irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.
Inicialmente, a Denegação Interestadual será
efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes
da Federação iniciem seus processos de denegação.
Origem: SEFAZ-PE
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