A partir de
2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais vínculos
empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital
válido padrão ICP Brasil.
Essa condição era exigida apenas para estabelecimentos
que possuíam 250 ou mais vínculos empregatícios. A
obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a
transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado,
também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os
órgãos da Administração Pública.
A entrega da
declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme
previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: http://www.rais.gov.br/
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