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PR: Prorrogação e novos contribuintes obrigados à EFD 2013.


NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012 de 20/12/2012  prorroga os prazos previstos nos anexos II e III da NPF nº 083/2012, e define novos estabelecimentos obrigados à EFD em 2013.


As listas com os códigos CNAE e as respectivas datas de início da obrigatoriedade da EFD para os demais contribuintes (que não constam na lista do Anexo I) estão nos anexos II a IV da referida norma (já com a redação dada pela NPF 116/2012):


Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS - PR que não se enquadrem em nenhum dos anexos da citada NPF estarão obrigados à EFD a partir de janeiro/2014.

Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS consulte aqui se estão obrigados à EFD, bem como a data de início da obrigatoriedade e o perfil do arquivo a que estão sujeitos.

Fonte: SEFAZ-PR

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